A Imaculada Conceição é segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha ("mácula" em latim) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus, da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado. A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 1476 pelo Papa Sisto IV. A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão. Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.
Desde o cristianismo primitivo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado. Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro. No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria. A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro, foi definida em 1476 pelo Papa Sisto IV. A existência da festa era um forte indício da crença da Igreja de Imaculada Conceição, mesmo antes da definição do século XIX como um dogma. Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.
Em 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:
Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.
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